“Neivo Beraldin, ex-deputado estadual e autor da lei, declara que está muito feliz e gratificado com os resultados alcançados por sua proposição, que mudou para melhor a realidade financeira e a qualidade de vida dos municípios beneficiados pelo ICMS Ecológico, identificados com a preservação ambiental e dos mananciais”.

   Há que se diferenciar o necessário do acessório, a fim de que não se sacrifique o homem em nome de um sentimentalismo etéreo e ultrapassado. Uma política ambiental sadia e inteligente deve ser, necessariamente, antropocêntrica, ou seja, a preservação da natureza e as medidas de saneamento ambiental devem reverter em benefícios para a preservação do homem e de sua qualidade de vida. Era preciso contabilizar e integrar o crescimento econômico com a preservação ambiental. Por isso, tendo essa visão, Neivo Beraldin, como constituinte estadual fez constar no artigo 132 que era possível compensar os municípios que tivessem em seus territórios áreas com importância ambiental, criadas por leis municipais, estatuais e/ou federais, requisito fundamental para participar dessa iniciativa ecológica.

Era preciso uma visão focada no futuro, para assim melhor distribuir uma receita já existente, no caso o ICMS, e também estimular a preservação ambiental. E o mais importante: fazer com que os municípios possuidores desse importante capital natural tivessem uma compensação econômica. Então, na época, o deputado estadual Neivo Beraldin pensou nisso e criou com sua Lei do ICMS Ecológico, critérios de destribalização dos 25% do ICMS que cabem aos municípios, destinando 5% desse total aos municípios comprometidos com a preservação ambiental e dos mananciais de abastecimento de água, com a seguinte divisão: 2,5% (dois e meio por cento) para os municípios com mananciais; e mais 2,5% para os municípios voltados à preservação de áreas verdes! (reservas florestais, matas nativas, mata atlântica etc).

 Com isso, os municípios, visando captar mais recursos para seus cofres e às ações administrativas, criaram uma verdadeira corrida e começaram a criar áreas de preservação ambiental focados nos preceitos do ICMS Ecológico. No total foram criadas 570 novas áreas, representando segundo o IAP, 160% a mais do que as existentes no início da Lei Beraldin. A partir da iniciativa pioneira do Paraná, inúmeros estados brasileiros também seguiram o mesmo caminho, criando suas próprias leis de ICMS Ecológico, ampliando as áreas verdes de preservação em todo o país.

O Exemplo do Paraná –

A lei do ICMS Ecológico está completando 30 anos e vem beneficiando centenas de municípios do Paraná ao longo de sua existência. Vale ressaltar que o Paraná foi o estado pioneiro na implantação dessa lei – Lei Complementar 59, de 1991, sancionada pelo Governo do Estado – e entrando em vigor no início de 1992. Como uma semente forte e saudável, ela germinou e gerou muitos frutos em todos os municípios contemplados com seus recursos, que não param de crescer em números, áreas preservadas e quantidade de recursos repassados, assim como nos demais estados do país que também criaram as suas leis.

         Para comemorar esta importante data, ao longo do ano de 2021 serão realizadas várias ações, visando divulgar os benefícios e a importância dessa lei para a população do Paraná e brasileira, como ciclo de palestras, ações de divulgação na imprensa, mídia eletrônica e redes sociais; também serão promovidas visitas escolares às áreas de preservação, visando conscientizar os estudantes do 1º Grau sobre a importância do Meio Ambiente e os cuidados que devemos ter com ele, entre outras iniciativas. É importante investir na conscientização das crianças e dos jovens, pois eles serão nossos ‘agentes ambientais’ no futuro.

“A importância da questão ambiental e da preservação dos recursos naturais está sendo uma das mais debatidas atualmente em todo o mundo, principalmente, quando se trata da relação entre os sistemas econômicos e os sistemas ecológicos que, no meu entender, deveriam se relacionar de forma harmônica e integrada. Ainda mais nesses tempos de pandemia”, declarou o ex-deputado estadual Neivo Beraldin.

Uma Voz Internacional Na Preservação Ambiental 

         Num recente artigo publicado na imprensa internacional, ao participar do debate virtual promovido pela Compassion In World Farming – “Pandemia, Vida Selvagem e a Produção Industrial de Animais – a primatóloga e antropóloga britânica Jane Goodall, aos 86 anos e com seis décadas de atuação nessas áreas, e uma das mais importantes e respeitadas vozes quando o assunto é preservação ambiental, declarou: – “A pandemia é o resultado de nosso absoluto desrespeito ao meio ambiente e aos animais”.

         O ICMS & O ICMS Ecológico no Paraná: Arrecadação & Distribuição de Recursos

A arrecadação acumulada do ICMS no Paraná, de janeiro/2020 a janeiro/2021 é de R$ 3.331.434.573,29. Desse total o Estado do Paraná repassou 25% para os municípios, totalizando R$ 832.858.643,32. Da parcela repassada aos municípios, 5% (cinco por cento), R$ 41.642.932,16, refere-se ao ICMS Ecológico, para serem rateados entre os municípios cadastrados e participantes da Lei Beraldin. Se tomarmos esse valor como uma média anual, nos últimos 30 anos foram repassados aos municípios paranaenses vinculados ao ICMS Ecológico R$ 1.249.287.964,98 (Um bilhão, duzentos e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos). “E esses números continuam crescendo sem parar, assim como a qualidade de vida dos municípios beneficiados com os recursos do ICMS Ecológico”, comentou Neivo Beraldin.

         Outro dado importante: houve um incremento nas áreas de preservação da superfície bruta total de 214.692,29 hectares, passando de um total de 11.329,76 hectares em 1991 para 226.022,05 hectares, no ano 2000, com uma variação de 1.894,94%.  Sem dúvida, um salto qualitativo e quantitativo muito significativo na questão ambiental no Paraná.

         “Nesse contexto, mais de 240 municípios do Paraná tiveram um incremento econômico muito importante com nossa proposição, sendo que antes eram condenados ao empobrecimento. A Lei Beraldin trouxe uma receita adicional para todos esses municípios para que cuidem do meio ambiente. E o mais importante: ainda outros 16 estados do Brasil aderiram à nossa Lei”, finalizou o ex-deputado Neivo Beraldin.

Neivo Beraldin ao receber o título de Cidadão Honorário do Paraná.

  Neivo e Irene Beraldin, Deputados e Demais Convidados na Assembleia Legislativa do Paraná.

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